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sexta-feira, 17 de setembro de 2021 4pb6m

RN libera eventos de massa e potiguares só poderão participar após 1ª dose, mas institui o aporte da vacina 6u2im

 


O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e institui o aporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.


Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do aporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que a a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.


Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do aporte da vacina.


As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.


Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.


Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.