quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 4n5o4y
Mais de 250 mil pessoas no RN podem ter desconto na conta de luz; veja como fazer inscrição 2vg5
O Rio Grande do Norte tem 252.118 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Para indígenas e quilombolas, o desconto é de 100%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte ou a contar com 388.803 famílias beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. A mudança de titularidade da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele.
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Mas para á-lo, o beneficiário precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu F vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern.
Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).
Como ar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moraria, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
