terça-feira, 1 de abril de 2025 282e51
Fundeb: estados e municípios partilham R$ 3,4 bi referentes à 3ª parcela de 2025 4w1628
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou a terceira parcela de 2025 referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor chega a R$ 3,4 bilhões, e é proveniente da contribuição federal.
Os recursos - destinados a estados, Distrito Federal e aos municípios brasileiros, são reados nas modalidades Valor Anual por Aluno (Vaaf), Valor Anual Total por Aluno (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).
Em janeiro, foram liberados R$ 11 bilhões de complementação da União ao fundo. Desse total, R$ 2,8 bilhões foram relativos ao ree da 1ª parcela deste ano, enquanto R$ 8,2 bilhões eram referentes à 13ª e última parcela de 2024. Já em fevereiro, a segunda parcela somava um total de R$ 3,1 bilhões. Com esta parcela de março, o valor total acumulado no ano chega a R$ 17,5 bilhões.
Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, do valor total, estados e municípios podem destinar até 70% para pagamento de pessoal. Porém o restante, ou seja, 30%, devem ser investidos na área da educação.
“São recursos da ordem de R$ 3,4 bilhões, que poderão ser utilizados por esses entes, tanto para pagamento de professores quanto para investimento na educação, com compra de material didático, material pedagógico, capacitação de professores. É um dinheiro que faz muita diferença na educação de estados e municípios”, destaca.
Fonte: Brasil 61

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 6f264z
Fundeb: estados e municípios brasileiros partilham R$ 11 bilhões; consulte o valor do seu município 2p166q
Estados e municípios brasileiros começaram o mês de fevereiro com a partilha de R$ 11 bilhões, referentes à contribuição federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O montante é reado pelo Ministério da Educação. De acordo com a Pasta, a quantia corresponde a 15% a mais do que a transferida no ano ado.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, os gestores podem utilizar os recursos no pagamento de “professores, profissionais da educação, transporte escolar, material didático e melhorar a infraestrutura da escola, por exemplo.”
Do valor geral, R$ 2,8 bilhões são correspondentes à primeira parcela da complementação da União para 2025, enquanto R$ 8,2 bilhões são referentes à 13ª e última parcela da complementação de 2024.
Os recursos serão destinados aos entes federativos beneficiários das complementações da União nas modalidades Valor Anual por Aluno (Vaaf), Valor Anual Total por Aluno (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).
De acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, o cronograma de desembolso da complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 ficou definido da seguinte forma em relação aos valores por estado:
ALAGOAS: R$ 47.069.027,91
AMAZONAS: R$ 92.615.976,93
BAHIA: R$ 271.133.568,05
CEARÁ: R$ 239.625.029,09
MARANHÃO: R$ 262.353.641,41
PARÁ: R$ 248.698.737,71
PARAÍBA: R$ 24.723.418,11
PERNAMBUCO: R$ 64.961.237,49
PIAUÍ: R$ 74.201.010,73
RIO DE JANEIRO: R$ 19.769.444,56
Esse ree tem uma previsão anual, mas é reado mensalmente”, destaca.
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR O VALOR DO SEU MUNICÍPIO
A complementação da União para este ano está prevista em R$ 56,5 bilhões. O valor deve beneficiar 1.859 entes federativos na modalidade Vaaf, 2.358 na modalidade Vaat e 2.837 na modalidade Vaar. Essas quantias serão readas em parcelas mensais de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. Os depósitos serão feitos até o último dia útil de cada mês.
Fonte: Brasil 61

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025 5l4t5x
Fundeb tem estimativa de R$ 325,5 bilhões para 2025; veja alocação dos recursos 3r2r28
Por meio da Portaria Interministerial nº 14/2024, os Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda (MF) publicaram as estimativas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para este ano. O fundo será de R$ 325,5 bilhões, o que representa um aumento de R$ 19,8 bilhões em relação a 2024. Segundo o MEC, o montante corresponde a 6,48% de acréscimo no financiamento da educação básica.
De acordo com estimativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, a receita do Fundeb em 2025 será integrada por R$ 269 bilhões provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de R$ 56,5 bilhões de complementação federal. O MEC aponta que a complementação federal será expandida em R$ 7,7 bilhões, correspondendo a 15,8% a mais em relação ao ano anterior.
Segundo o ministro da educação, Camilo Santana, com o financiamento maior, a Pasta valoriza ainda mais os professores e melhora a infraestrutura das escolas. A Pasta aponta, ainda, que um dos principais focos do fundo é a valorização dos profissionais da educação, com um mínimo de destinação de 70% dos recursos a despesas de pessoal. O restante, de até 30%, deve ser aplicado pelas esferas federativas em atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), com vistas a melhorar a infraestrutura das escolas e a qualidade do ensino.
Implementado a partir de 2021, o novo Fundeb prevê uma complementação federal progressiva até alcançar 23% do total das receitas, de acordo com a legislação. Neste ano, o percentual de complementação federal será de 21%, distribuído em três modalidades.
Confira:
Valor Anual por Aluno (Vaaf), com R$ 26,9 bilhões;
Valor Anual Total por Aluno (Vaat), com R$ 24,2 bilhões;
Valor decorrente da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), com R$ 5,4 bilhões.
O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos que vem de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.
Fonte: Brasil 61

terça-feira, 14 de junho de 2022 373t3c
PL reforça autonomia de estados e municípios na movimentação de recursos ql2q
A aprovação do marco legal das garantias (PL 4188/22) pela Câmara dos Deputados não altera apenas a legislação das operações de crédito. Um dos dispositivos do projeto de lei permite a estados e municípios transferirem para outras instituições bancárias, além de Banco do Brasil e Caixa Econômica, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto prevê a flexibilização apenas para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios aos profissionais da educação.
Em contrapartida, o PL exige que essas outras instituições financeiras que estados e municípios contratarem deverão receber os recursos em uma conta específica para o Fundeb e disponibilizar na internet os extratos bancários, com informações sobre movimentação, responsável legal, data de abertura, agência e número da conta bancária do fundo.
A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR), que faz parte da Comissão de Educação da Câmara, diz que a medida é benéfica para os gestores municipais. “Ao possibilitarmos a quebra do monopólio, certamente a proposta vai permitir que os estados e municípios possam utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da educação. Dessa forma, a tendência é a de que haja uma ampliação da competição no sistema financeiro, permitindo um maior desenvolvimento econômico em todos os aspectos”, acredita.

quinta-feira, 31 de março de 2022 84c5v
FUNDEB: Municípios podem movimentar recursos em outros bancos, além de BB e Caixa 531z3k
Os gestores municipais que quiserem já podem transferir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A modificação foi garantida após alteração na Lei 14.113/2020, que trata da nova regulamentação do fundo.
De acordo com essa lei, os recursos que as prefeituras recebem para o Fundeb devem ser executados na conta do Banco do Brasil ou da Caixa. A transferência para contas de outros bancos era proibida. No entanto, a regra caiu na última sexta-feira, com a publicação da mudança no Diário Oficial da União (DOU).
Além de trazer maior liberdade para quem gerencia o orçamento do Fundeb, a alteração indica outra mudança, aponta Cesar Lima, especialista em Orçamento Público. “Essa alteração na lei do Fundeb deriva de um movimento que já vem, há um certo tempo, por parte dos bancos de cooperativas, as cooperativas de crédito. Hoje elas já podem também receber impostos, folhas de pagamento de municípios. Acho que está indo no caminho de tirar esse monopólio que existe das contas públicas por parte dos bancos oficiais”, afirma.

sábado, 5 de fevereiro de 2022 513b66
Enquanto município do Alto do Rodrigues identifica pagamento integral do piso do magistério, governo do estado apresenta proposta de reajuste de 13% 732e1w
Diferentemente do que vai acontecer no município do Alto do Rodrigues onde o prefeito Nixon identificou ree do piso do magistério de maneira integral a partir de fevereiro, governo do estado pretende ar apenas 13% a partir de março.
Compreenda proposta estadual
Na segunda rodada de negociação com os professores em referência à atualização do piso salarial do magistério público, o Governo do Rio Grande do Norte apresentou nesta sexta-feira (4) um reajuste de 13% para a categoria a partir de março.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN) disse que considerou o valor insuficiente . O reajuste proporcional à categoria, diante da lei com o novo piso salarial, seria de 33%. A lei que reajustou o piso salarial dos professores da rede básica foi oficializada nesta sexta.
“Diante do reajuste de 33,24%, anunciado na última semana, toda equipe econômica do governo do Estado trabalha para realizar as projeções de impacto a partir das reuniões com a categoria”, disse o secretário de Educação, Getúlio Marques na reunião.
O reajuste de 13% oferecido é para professores ativos, aposentados e pensionistas. O governo também propôs instalar uma mesa de negociação permanente para encontrar alternativas para implantar 33,24% de reajuste neste ano fiscal. Segundo o Estado, o impacto é de mais de R$ 1 bilhão na folha.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 17265j
Senado aprova mudança na Lei do FUNDEB 12153i
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o texto que altera a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Como sofreu alterações, a proposta retorna para análise na Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças é a ampliação da definição de quais profissionais da educação podem receber recursos do Fundo. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação. Relator do projeto na Câmara, o deputado federal Gastão Vieira (PROS-MA) explica a importância da medida.
“Isso trazia uma certa intranquilidade para o gestor, e insegurança jurídica. Agora criamos um artigo que diz quem pode ser enquadrado como profissional da educação e, portanto, receber dos 70% do Fundeb”, disse.
Proposta
De acordo com a proposta, os profissionais estabelecidos são: docentes, profissionais no exercício de funções de e pedagógico direto à docência, de direção ou istração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, istrativo ou operacional, em efetivo exercício nas escolas das redes públicas de educação básica.
Essa definição permite incluir profissionais como psicólogos e assistentes sociais que estejam atuando na atividade pedagógica entre os salários pagos com recursos do fundo. A proposta também flexibiliza a escolha de bancos pelos gestores municipais.
“Nós resolvemos, por exemplo, o problema dos bancos. Porque na legislação anterior dizia que somente o Banco do Brasil e a Caixa poderiam movimentar os recursos do Fundeb. Nós alteramos isso para que os municípios possam operar a folha deles em um banco privado”, destaca o congressista.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.
Todo o recurso do fundo é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, assim como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.
