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terça-feira, 28 de maio de 2024 223g4m

MP Eleitoral reforça atuação preventiva contra descumprimento de legislação no RN 3242x

 


O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte expediu uma recomendação para reforçar ao Governo do Estado a necessidade de cumprimento das restrições em programas sociais e contratações durante o ano eleitoral. O objetivo é evitar o uso de recursos públicos para favorecimento de candidatos que disputarão as eleições municipais em outubro. Os promotores eleitorais também poderão expedir recomendações às Prefeituras nas respectivas zonas eleitorais para informar sobre o acompanhamento preventivo e as regras definidas em lei.


A recomendação do MP Eleitoral ressalta que os chefes do Executivo devem abster-se de executar programas sociais sem previsão legal ou que não estejam em execução desde o ano 2023, salvo nos casos de calamidade pública ou estado de emergência. Os processos seletivos devem ser isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais. O documento lembra, ainda, que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a prática de desvio de finalidade na execução de políticas públicas, a fim de evitar captação de sufrágio e abuso de poder político.


A recomendação foi recebida pela governadora Fátima Bezerra durante reunião nesta segunda-feira (27), no Centro istrativo do Estado. Participaram do encontro a procuradora regional Eleitoral no RN, Clarisier Azevedo, e o procurador-geral de Justiça adjunto do RN, Glaucio Garcia.


A expedição de recomendações aos chefes do Executivo é prática replicada em vários estados do país, a partir de iniciativa do MP Eleitoral em Goiás, adotada desde as eleições de 2016.





Foto: Sandro Menezes/Assecom-RN

 


sexta-feira, 30 de setembro de 2022 2k6q4o

MP Eleitoral quer cassação de registro da candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes 3fp3g

 


O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que concorre à reeleição. O motivo foi a participação ativa do parlamentar na inauguração de uma obra pública (um parque de exposições em Nova Cruz), no último dia 11, menos de um mês antes da eleição.

 

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra “sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”. Na inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (“Geraldo da Grota”) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa.

 

“Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma”, aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

 

Além de um vídeo e de fotos comprovando a irregularidade, participantes do evento confirmaram a presença do parlamentar. A representação irá a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).