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quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 635a52

Nova Lei garante atendimento Psicologicos para gestantes e puérpera 496x44

 


Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é atribuição do Poder Público prestar assistência psicológica às mulheres grávidas no Brasil.

Agora, uma nova lei, que entra em vigor em seis meses, promete facilitar o encaminhamento de pacientes gestantes e puérperas para este tipo de atendimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um levantamento da Fiocruz mostra que uma em cada quatro mães de recém-nascidos sofre com algum transtorno psicológico no país.


sexta-feira, 16 de setembro de 2022 3k173v

A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos 6a36k

 

Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro. Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só ará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro.


A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 



segunda-feira, 29 de agosto de 2022 5d3737

Nova Lei de Registros Públicos: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil 3v3s4b

 


A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.


De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o ado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.


Registro de crianças


A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.