sexta-feira, 3 de novembro de 2023 6f4o25
Shows e eventos: Lei determina horário máximo de duração para eventos em Natal; municípios do RN deveriam se readequarem nesse sentido 1j1b5n
A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei Nº 733/2023, que determina normas para os festejos culturais, festas populares e demais eventos públicos e privados realizados na capital, entre elas a limitação de horários para realização dos que fazem ou não parte do calendário municipal. A publicação foi realizada no Diário Oficial desta sexta-feira (03).
Eventos que fazem parte do calendário municipal, e ocorrendo em espaços públicos, podem ser realizados de segunda-feira a domingos, vésperas de feriados e feriados até às 2h. Este horário poderá ser estendido em até 3h de duração, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O requerimento deve ser previamente protocolado no prazo de 10 dias que antecedem o evento.
Enquanto isso, as ações que não fazem parte do calendário municipal, e ocorrendo em espaços públicos, poderão acontecer de segunda a quinta-feira até às 01h30, e nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados esse horário é ampliado, limitando até às 02h30. Este horário também poderá ser estendido em até 2h, seguindo a mesma ordem e prazo de solicitação junto à Semurb.
O pedido de realização do evento deverá, obrigatoriamente, especificar o horário de início e fim do evento, acrescidos ou não do pedido de extensão.
Interior do RN
Que as casas legislativas do interior estado potiguar sigam o exemplo da capital potiguar, até porque não temos a mesma segurança que tínhamos anos atrás.
Os municípios precisam se readequarem com a realidade atual de segurança pública, já que cabe ao estado oferecer o mínimo possível de segurança, mas se não existe essa possibilidade, os municípios se reinventem nesse sentido e promovam uma nova ordem no quesito de shows e eventos.
