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terça-feira, 26 de novembro de 2024 2e2d5v

Parnamirim: Justiça condena ex-gestores de Secretaria de Limpeza e empresa a pedido do MPRN 662326

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-servidores públicos de uma empresa contratada para serviços de coleta de lixo no município de Parnamirim. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a prática de atos de improbidade istrativa e enriquecimento ilícito, resultando em severas sanções para os réus.


Os condenados são os réus Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, ex-responsáveis pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, além da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda e sua sócia Carolina Arruda Buarque de Gusmão. O MPRN denunciou irregularidades na execução dos contratos nº 157/2013 e nº 059/2014, firmados entre o Município e a empresa, durante o período de 2014.


Segundo as investigações ministeriais, os contratos foram marcados por uma série de distorções que prejudicaram o erário municipal. A perícia contábil revelou aumentos injustificados nos valores dos contratos, incluindo a elevação de 25% no valor mensal do contrato nº 157/2013 e 20% no contrato nº 059/2014. Além disso, foi constatada a execução de serviços que não correspondiam ao que foi contratado, como a locação de caminhões sem a entrega dos contentores acordados.


O MPRN também identificou a inclusão de diárias em excesso, com aumentos gradativos nos valores, resultando em um montante superior ao estipulado no contrato. A diferença total de valores pagos a mais foi de R$ 468.091,54, o que caracterizou o enriquecimento ilícito da Locar Saneamento Ambiental Ltda.


Sentença


Diante dessas evidências, a justiça determinou que os réus fossem responsabilizados conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade istrativa (Lei 8.429/92). Para Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, a sentença impôs o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, acrescido de atualização monetária e juros de mora.


A empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda foi condenada a devolver os valores indevidamente recebidos, além de pagar multa civil e de ser proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de quatro anos. A sócia Carolina Arruda Buarque de Gusmão também deverá pagar multa civil, com as mesmas condições impostas à empresa.

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terça-feira, 25 de junho de 2024 2x2p3b

MPRN recomenda interdição imediata de quadra de escola em Parnamirim d421y

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a interdição imediata da quadra esportiva da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto, localizada em Parnamirim. O documento aponta riscos à integridade física dos estudantes e profissionais que atuam na unidade e recomenda ainda serviços gerais na unidade escolar.


A recomendação é baseada em um parecer técnico de vistoria predial elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN. O documentou apontou diversas irregularidades estruturais no prédio escolar, algumas das quais comprometem seriamente a segurança dos usuários, funcionários e alunos da instituição. Entre os problemas identificados estão rachaduras, trincas, fissuras, problemas na cobertura, infiltrações, além de deficiências nas instalações elétricas e hidráulicas. Além disso, foi identificado o risco iminente de colapso das telhas da quadra esportiva, colocando em perigo a integridade física dos usuários.


A Prefeitura de Parnamirim, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento Urbano devem, então, promover a interdição imediata da quadra e ainda reforma e uma manutenção geral da escola contemplando os itens apontados no documento. O órgão ministerial concede prazo de 30 dias para a gestão elaborar relatório conclusivo da situação do prédio, com o diagnóstico dos problemas e a proposta de sua resolução. Em seguida, há um prazo de 60 dias para apresentação de um cronograma de execução das intervenções estruturais na referida escola, indicando a previsão de início e término dos serviços necessários.


Por fim, restou concedido prazo de 180 dias, a contar do término do prazo de apresentação do cronograma, para a conclusão da execução dos serviços. A recomendação do MPRN também adverte que, em caso de não cumprimento das medidas propostas, serão tomadas medidas legais para garantir sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.

 

 



quinta-feira, 20 de junho de 2024 115n5d

MPRN aciona o município de Parnamirim em duas ações no setor educacional 5l65c

 


Duas ações do MPRN envolve a gestão istrativa do município de Parnamirim no ambiente de educação, veja ;


1.1 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Parnamirim para a realização de um Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de professores. O acordo, estabelecido após uma ação civil pública (A), tem como objetivo principal atender à necessidade emergencial de professores nas unidades de ensino municipais.

De acordo com o TAC, a Prefeitura se compromete a publicar um edital de Processo Seletivo Simplificado em até cinco dias úteis. O processo visa formar um cadastro de reserva para professores de Educação Infantil e dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Ciências, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. O processo deve ser voltado especificamente para o exercício de docência em sala de aula, conforme estipulado pela Lei Municipal Complementar 189/2021.

Além disso, dentro do prazo de 45 dias contados da do termo, a Prefeitura deverá contratar 65 professores temporários aprovados nesse processo seletivo. Essas contratações são destinadas a suprir a demanda atual identificada nas escolas municipais relacionada a licenças e afastamentos diversos , conforme detalhado no anexo da petição inicial da ação civil pública n° 0808191-83.2024.8.20.5124.


 

1.2 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim e aos seus gestores, incluindo eventuais sucessores nos cargos, para que adotem medidas urgentes visando a reforma e manutenção da Escola Municipal Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) e surge após um parecer técnico de vistoria predial identificar diversas irregularidades estruturais na instituição de ensino.

Na recomendação, o MPRN fixou o prazo de 30 dias para que as autoridades municipais façam um levantamento detalhado dos problemas estruturais e apresentem um relatório conclusivo com o diagnóstico dos problemas e propostas para sua solução. Em 60 dias, deve ser apresentado um cronograma de execução das intervenções, indicando datas previstas para o início e término dos serviços necessários.

A execução das obras de adequação na escola deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da aprovação do cronograma. A cada etapa cumprida, a Prefeitura deverá prestar informações ao MPRN, garantindo transparência e monitoramento do processo.

Dentre as exigências específicas para a reforma e manutenção estão: tratamento das soldas metálicas para eliminar partes cortantes e proteção anticorrosiva; reforço no sistema de contraventamento da cobertura; revisão dos circuitos elétricos com instalação de dispositivos de segurança; revisão da iluminação externa; adequação dos banheiros com reparos estruturais e instalação de sinalizações adequadas.

O não cumprimento ao que foi recomendado poderá resultar em medidas legais adicionais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública para assegurar a implementação das obras necessárias.

 

 

 


sábado, 18 de maio de 2024 5s503e

Parnamirim: MPRN registra que não promoverá quaisquer medidas para concurso para guarda municipal 4y643g

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),  através da 10ª promotoria de justiça de Parnamirim, esclarece que o Município de Parnamirim comunicou em tempo oportuno que atenderá a Recomendação 02/2024, se comprometendo a promover as alterações no Edital 01/2024, destinado à Guarda Municipal, no que concerne a:


a) instituir cotas raciais;
b) abrir prazo de 10 dias para os candidatos se inscreverem nas cotas raciais;
c) revogar o dispositivo que exige apresentação de habilitações legais para o cargo no momento da matrícula do curso de formação;
d) exigir as habilitações legais para o cargo somente na posse.


O Município comunicou, ainda, que houve inscrição de 2.897 de candidatos isentos, representando 27,29% do total de inscritos, demonstrando que houve satisfatória participação das pessoas que se enquadram nas condições de isenção.


Diante desse contexto, o Ministério Público registra que não promoverá quaisquer medidas para suspender as provas previstas para o dia 19 de maio de 2024.

 


quinta-feira, 22 de junho de 2023 5j183p

TSE confirma cassação de vereador de Parnamirim por compra de votos na última eleição 5hr3m

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última terça-feira (20) a validade da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim, nas Eleições de 2020.


O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.


Segundo a Justiça Eleitoral, o parlamentar foi condenado por compra de votos, abuso de poder econômico e abuso de poder político, por realizar fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de apoio político.


Além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.


De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) aberta pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou a máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando potenciais eleitores nas filas de consultas e procedimentos ambulatoriais.



Fonte G1RN

 


quinta-feira, 25 de agosto de 2022 f4o1b

Ouvinte do Programa " povo no radio" diz que em Parnamirim tem "fartura" de tudo, inclusive de "farta" do remédio paracetamol 6s6k6b

 


Para quem assistiu o programa de Luiz Almir nesta quinta-feira,96fm de Natal, deve ter percebido as cobranças ao prefeito Rosano Taveira de Parnamirim, sobretudo quando se trata de saúde pública.


De acordo com o ouvinte do programa “ na cidade de Parnamirim tem uma fartura danada, farta tudo, inclusive paracetamol.”


Quer dizer


Para um prefeito que tem um filho concorrendo a deputado estadual é no mínimo um descuido que pode custar caro, já que a falta deste remédio simples no município além de prejudicar os cidadãos, prejudica muito mais a candidatura do seu filho que é deve ser o espelho aos olhos da gestão do seu próprio pai.

 


sexta-feira, 18 de março de 2022 1j642o

Parnamirim: MPRN obtém sentença judicial para obras no hospital Deoclécio Marques 4lu2b

 


O Governo do Estado deverá adotar providências necessárias para a execução e a finalização da reforma e da ampliação do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, localizado em Parnamirim. Esse é o teor de uma sentença judicial, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública (A). O Estado tem o prazo de seis meses para concluir todas as obras.



A A é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pelo MPRN para acompanhar a situação da unidade de saúde desde 2017, objetivando justamente a implementação da reforma e ampliação para as quais já havia uma licitação à época. O montante previsto para custear as obras correspondiam à quantia de R$ 1.787.296,62.



No ano seguinte, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesap) firmou contrato com uma empresa para a execução dos serviços no valor de R$ 1.572.712,04. Porém, na ocasião o Estado teria agido de forma irregular ao não efetuar o pagamento das parcelas das medições da obra e inviabilizar o cumprimento do contrato. Para o MPRN, tal postura foi negligente com a saúde da população, inclusive porque o Estado ainda quis cancelar as obras de ampliação do hospital.



Na sentença, a Justiça pontuou que com a ação o MPRN atua na tutela coletiva para compelir o requerido a disponibilizar à população de maneira efetiva os serviços públicos de saúde oferecidos no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. Para isso, deve-se, portanto, impor ao Estado a adoção de medidas necessárias de o à saúde.



Ainda na sentença, a Justiça destaca que “a documentação apresentada nos autos revela que, pelo menos desde o ano de 2010, existem esforços do Ministério Público para que sejam realizadas reformas e ampliação no prédio onde está instalado o Hospital Deoclécio Marques de Lucena”.



O direito à saúde está devidamente previsto na Constituição da República, sendo consagrado como um dos direitos sociais devidos aos brasileiros, bem como um direito e garantia fundamental, individual e coletivo.

Leia a sentença clicando aqui.


sexta-feira, 10 de setembro de 2021 4h3e4n

Absurdo: Mesmo sem aulas, Parnamirim gasta R$ 6 milhões em mão de obra na educação 1p4n22

 


A prefeitura de Parnamirim, assim como as demais do Estado, suspendeu as aulas durante a pandemia do Coronavírus. Mas nem por isso deixou de pagar uma fortuna à empresa contratada para fornecer mão de obra terceirizada.


De janeiro a setembro deste ano, o que corresponde como despesa até o mês de agosto, a Prefeitura de Parnamirim pagou à empresa Solares Construções, a quantia de 20 milhões de reais, sendo 17 milhões efetivamente pagos e pouco mais de 3 milhões por efetuar o pagamento.


A empresa Solares foi a campeão em despesa pela Prefeitura de Parnamirim. Fora os gastos com funcionalismo e INSS, em primeiro lugar, aparece a Solares, seguida da M Construções, que recebeu integralmente quase 18 milhões de reais para realizar a limpeza pública da cidade.


VALORES


Dividido o valor total recebido pela Solares, que supera os 20 milhões de reais, encontraremos quase 3 milhões de reais por mês, gastos em terceirização de obra, sendo que não há informação a respeito do quantitativo do pessoal contratado pela empresa.


Há apenas os valores pagos, distribuídos por secretarias, sendo que as maiores são Saúde, Educação e Assistência Social, por ordem decrescente de valores pagos.


A Solares é a mesma cujo proprietário foi à Câmara prestar esclarecimentos a respeito de denúncias de trabalhadores que não recebiam seus salários e direitos trabalhistas. Durante depoimento, o proprietário da empresa, Caio Honório, disse que os vereadores todos indicavam pessoas para prestar serviço na Solares.


O empresário Caio Honório assim se expressou diante dos vereadores: “Eu digo que é você ter uma mulher ruim, mas você quer ela ruim. Todo mundo fala da empresa, mas disser eu tenho uma vaga… pelo amor de Deus, bote minha prima, bote minha irmã, bote minha mãe. Então, é uma mulher ruim que é cobiçada né? A empresa, todo mundo fala dela, mas se eu disser… vereadores, é o seguinte: tô começando um contrato, eu tenho 50 vagas amanhã, vocês, nenhum dorme, pedindo rapaz, me ajeite, me ajude.”


Resta saber se que algum vereador da oposição vai pedir a relação de todos os trabalhadores da Solares pagos pela Prefeitura de Parnamirim e os respectivos locais de trabalho.


Fonte Agora RN


 


sexta-feira, 18 de junho de 2021 2c7041

Operação Dízimo em Parnamirim acontece obtendo as prisões dos vereadores Rhalessa Cledylane e Ítalo de Brito 2a6867

 Esta sexta-feira se transformou em dia de ação do MPRN em algumas cidades dessa terra potiguar, foi assim em Porto do Mangue e  na cidade de Parnamirim.

Veja bem

Operação Dízimo que aconteceu logo cedo, que investiga supostos crimes eleitoral na cidade de Parnamirim, região metropolitana de Natal, prendeu a vereadora Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTB) e o vereador Ítalo de Brito Siqueira (PSD).

Além deles, foram detidos:

- Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, ex-vereador

- Sandoval Gonçalves de Melo, ex-chefe de gabinete de vereador, presidente do partido Solidariedade no município e presidente do clube de futebol Visão Celeste.

- Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos, diretor do clube de futebol Visão Celeste.

Ao todo, a operação do Ministério Público Estadual (MPRN) cumpriu cinco mandados de prisão temporária e outros 10 buscas e apreensão. Além de detidos, os vereadores foram afastados dos cargos por seis meses.

Crimes

Os supostos crimes investigados são falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa

Após as prisões, os envolvidos foram levados a um prédio do Ministério Público para prestar depoimento.

Segundo o portal G1, os advogados do vereador Ítalo Siqueira (PSDB) informaram que ainda não tiveram o ao processo que culminou com sua prisão temporária. "No entanto, tão logo tomem conhecimento de todos os fatos, tudo será esclarecido com a maior transparência possível, pois acreditamos em Deus, na Justiça e no nosso trabalho".

Em nota, a Câmara Municipal de Parnamirim informou que acompanha com atenção a operação realizada pelo Ministério Público Eleitoral, sobre fatos relacionados às eleições, "colocando-se desde já à disposição para auxiliar no esclarecimento de todos os fatos".

 

Vereadores detidos; Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTB),Ítalo de Brito Siqueira (PSD).

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Operação do MP apura vários crimes no município de Parnamirim 4ik9

 

O Ministério Público Eleitoral deflagrou na manhã desta sexta-feira (18), a operação Dízimo. O objetivo é investigar o cometimento de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa na cidade de Parnamirim.

Ao todo, a operação Dízimo cumpre mandados de prisão temporária e outros, de busca e apreensão em Parnamirim. A ação contou com a participação de 15 promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), 17 servidores do MPRN e 68 policiais militares.

Segundo o MP, os nomes dos investigados serão divulgados após cumprimento dos mandados.