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terça-feira, 6 de maio de 2025 1c6o59

50 mil potiguares podem ter título cancelado por falta de votação 3k653n

 

Eleitores que não votaram nem justificaram ausência em três turnos consecutivos devem regularizar situação até 19 de maio - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com apenas 20 dias para o prazo final, 50.532 eleitores do Rio Grande do Norte correm risco de ter seus títulos cancelados por não terem votado ou justificado a ausência em três turnos eleitorais consecutivos. O número representa 1,9% do total de 2.649.282 eleitores aptos no Estado, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

Conforme a Justiça Eleitoral, quem não regularizar a situação até 19 de maio ficará sem quitação eleitoral, perdendo direitos como emissão de aporte, matrícula em universidades públicas e posse em cargos públicos. 

A regularização pode ser feita online, pelo Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor verifica débitos e paga multas via boleto, PIX ou cartão. Presencialmente, é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, das 8h às 14h em Natal e das 8h às 13h no interior, portando documento oficial com foto e, se possível, título eleitoral ou comprovantes de votação. 

A Justiça Eleitoral reforça que não envia alertas por e-mail ou mensagem e orienta a buscar apenas canais oficiais para evitar golpes. O cancelamento segue os artigos 130 e 131 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, que considera cada turno (incluindo suplementares) como uma eleição distinta. 

Isenções

Estão isentos do cancelamento eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos) e quem possui quitação eleitoral por tempo indeterminado, como pessoas com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações. A depuração do cadastro é feita anualmente para manter atualizado o registro nacional de eleitores. 

 


terça-feira, 22 de abril de 2025 1s82b

Título eleitoral: mais de 5,2 milhões de pessoas ainda precisam regularizar situação j2826

 


O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor. 

Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos. 

Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado.O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares. 

Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%.Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista.

Como regularizar a situação eleitoral?

É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.  

1 – Autoatendimento Eleitoral    

No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. 

Após ar oAutoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.

Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título,o F ou o nome completo.

Para fazer a regularização, é necessário informara data de nascimento e o nome da mãe. 

2 – E-Título

Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.    

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral   

O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:      

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);    

título eleitoral ou e-Título;      

comprovantes de votação;      

comprovantes de justificativas eleitorais; e      

comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    



Fonte: Brasil 61