terça-feira, 6 de maio de 2025 1c6o59
50 mil potiguares podem ter título cancelado por falta de votação 3k653n
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Eleitores que não votaram nem justificaram ausência em três turnos consecutivos devem regularizar situação até 19 de maio - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Com apenas 20 dias para o prazo final, 50.532 eleitores do Rio Grande do Norte correm risco de ter seus títulos cancelados por não terem votado ou justificado a ausência em três turnos eleitorais consecutivos. O número representa 1,9% do total de 2.649.282 eleitores aptos no Estado, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).
Conforme a Justiça Eleitoral, quem não regularizar a situação até 19 de maio ficará sem quitação eleitoral, perdendo direitos como emissão de aporte, matrícula em universidades públicas e posse em cargos públicos.
A regularização pode ser feita online, pelo Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor verifica débitos e paga multas via boleto, PIX ou cartão. Presencialmente, é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, das 8h às 14h em Natal e das 8h às 13h no interior, portando documento oficial com foto e, se possível, título eleitoral ou comprovantes de votação.
A Justiça Eleitoral reforça que não envia alertas por e-mail ou mensagem e orienta a buscar apenas canais oficiais para evitar golpes. O cancelamento segue os artigos 130 e 131 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, que considera cada turno (incluindo suplementares) como uma eleição distinta.
Isenções
Estão isentos do cancelamento eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos) e quem possui quitação eleitoral por tempo indeterminado, como pessoas com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações. A depuração do cadastro é feita anualmente para manter atualizado o registro nacional de eleitores.

terça-feira, 22 de abril de 2025 1s82b
Título eleitoral: mais de 5,2 milhões de pessoas ainda precisam regularizar situação j2826
O prazo para os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma pendência em relação ao título de eleitor.
Em pouco mais de 30 dias, 68.053 pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos seguidos.
Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale destacar que cada turno é contado como um pleito, incluindo os suplementares.
Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29 anos lideram a lista.
Como regularizar a situação eleitoral?
É importante mencionar que a situação do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
1 – Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, o cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”.
Após ar o Autoatendimento Eleitoral, basta marcar a opção 7, para consultar a situação do cadastro eleitoral, ou a opção 6, para regularizá-la.
Já para consultar a situação cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o F ou o nome completo.
Para fazer a regularização, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe.
2 – E-Título
Para verificar a situação eleitoral por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral, clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.
Na sequência, caso haja algum débito, escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
3 – Comparecimento ao cartório eleitoral
O eleitor que faltou às eleições também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Fonte: Brasil 61
